Resolução 074
R E S O L U Ç Ã O No 074/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
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Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia Mestrado, altera o Regulamento do Programa e aprova a inclusão de disciplinas optativas. |
Considerando o contido às fls. 805 a 811 do processo no 695/95 volume 03; considerando o disposto nas Resoluções nos 031/97-COU, 055/96-CEP e 094/97-CEP; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 052/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de 16 (dezesseis) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia Mestrado, para o ano 2001 e mais 4 (quatro) vagas exclusivas para alunos estrangeiros. Art. 2o Fica alterado o inciso I do art. 6o do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução no 055/96-CEP, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o ................................................................................................................ I seis docentes titulares e dois suplentes, eleitos por seus pares, dentre os professores permanentes do curso, pertencentes a UEM". Art. 3o Fica aprovada a inclusão de disciplinas optativas no curso de Pós-Graduação em Geografia Mestrado, conforme segue: I DISCIPLINA: Planejamento Ambiental de Áreas Urbanas CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia EMENTA: Planejamento e estudo de questões ambientais com ocorrência em áreas urbanas: processos antrópicos e suas conseqüências sobre o meio físico; II DISCIPLINA: Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia EMENTA: Planejamento e gestão dos resíduos sólidos urbanos, considerando-se os impactos ambientais causados por falhas nos instrumentos de gestão e recuperação de áreas urbanas degradadas por esse processo. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 9 de agosto de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |